ORIENTAÇÕES PARA QUEM VAI VIAJAR DE CRUZEIRO:
• Certifique-se ao escolher a agência de viagens: antes de fechar o pacote, veja se a empresa está
devidamente cadastrada no Cadastur (sistema eletrônico para o “Cadastramento de Prestadores de Serviços
Turísticos, Guias e Bacharéis em Turismo”, e na ABAV, bem como nos demais elos do pacote (como hotéis,
companhias aéreas e marítimas), confirmando a idoneidade da empresa.
• Vacine-se: o governo brasileiro recomenda a vacinação contra a febre amarela aos viajantes que se dirigem
aos seguintes trechos do litoral brasileiro: região Norte e o Estado do Maranhão. O litoral brasileiro está
livre da doença na faixa que vai do Rio Grande do Sul ao Piauí
• Faça um check-up: para passar tanto tempo longe da costa é preciso garantir que você não passará por
nenhuma emergência. Como ninguém tem bola de cristal, exames de sangue e uma passada no cardiologista são
necessários para você embarcar tranquilo
• Cuide da sua higiene: lembre-se que em um cruzeiro há cerca de 3 mil pessoas convivendo por um longo
período de tempo (de 4 a 9 dias). Lave as mãos com frequência, inclusive com álcool. Leve géis anticépticos
para a sua viagem
• Passageiros com doenças crônicas: hipertensos, cardíacos e portadores de diabetes devem conversar com seus
médicos antes optar por um cruzeiro. Lembre-se: o hospital mais próximo pode estar a milhas de você na hora
de uma emergência
• Contratos: leia com cuidado todo o contrato. Atente-se aos prazos, multas, e ao que está ou não incluído
no pacote. Cada companhia marítima trabalha de um jeito
• Seguro complementar: opte por um seguro saúde. Cheque com a companhia marítima e com a agência de viagem se
há algum seguro no contrato e o que está incluído nele. Algumas bandeiras de cartão de crédito oferecem seguros
de saúde grátis. No entanto, é importante estar sempre atento ao que está incluído e o que não está
• Documentos: carregue sempre a sua identidade original (R.G.). Em países da América do Sul, como
Argentina e Uruguai, ela vale como um passaporte. O ideal é que seu documento tenha menos de 5 anos
• Medicamentos: leve seus medicamentos de uso contínuo e os que está acostumado a tomar. Caso não se
sinta bem, a enfermaria do navio pode não ter o mesmo medicamento que você usa
(Fontes: ABAV, Abremar e Ministério do Turismo)
ORIENTAÇÕES PARA QUEM VAI VIAJAR AO EXTERIOR:
Nos últimos anos, a maioria dos países no mundo tem adotado medidas mais rígidas no controle de entrada e circulação de estrangeiros nos seus territórios. Por isso, quando você for viajar ao exterior, a lazer, estudo ou trabalho, cuidados redobrados devem ser tomados antes da sua partida. Seguem algumas recomendações:
• Cada país usa diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde for viajar sobre quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.
• Não viaje com visto de turista caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Você poderá ser preso e deportado.
• Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve para quem for estudar ou trabalhar.
• Ter um visto ou estar dispensado do visto não dá direito à entrada automática naquele país. A decisão final sobre sua entrada somente é dada no ponto de entrada pela autoridade migratória. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos com as autoridades estrangeiras.
• Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados não são obrigados a dar os vistos solicitados. A recusa em conceder um visto não necessita ser justificada.
• Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Trata-se de imigração ilegal e você poderá acabar preso naquele país.
• O tempo que você poderá ficar no país de destino será determinado pela autoridade migratória no ponto de entrada. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no seu caso.
• Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade não hesite em contatá-las.
• Caso venha a ser detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado. Faça uso desse direito!
• Quando viajar, leve sempre cópia dos seus documentos (carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, certidão de nascimento ou casamento). Eles serão necessários para tirar novo passaporte no exterior em caso de extravio do anterior.
• Todos os países adotam penalidades extremamente rigorosas de punição ao tráfico de drogas, sendo que alguns países aplicam a pena de morte a casos assim, independentemente do alegado desconhecimento quanto à legislação local.
• Não viaje para regiões conflagradas ou conturbadas. Na dúvida, consulte antes o Ministério das Relações Exteriores.
Fonte: Divisão de Assistência Consular (DAC)
SAIBA COMO TIRAR PASSAPORTE:
O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao site do Departamento de Polícia Federal www.dpf.gov.br. No site, clique no link "Informações gerais e requerimento de passaporte" e em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte. Existem dois modelos do documento, o passaporte comum padrão ICAO, cor azul e o passaporte modelo antigo padrão não-ICAO, cor verde. Verifique o seu modelo de passaporte no site.
Leia as informações e clique em "emissão do passaporte". Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Serão exibidos três botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e finalmente em "fechar". Caso haja dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336 ou entre em contato pelo e-mail cau.cti@dpf.gov.br. Outros esclarecimentos aqui.
Após a inclusão dos dados será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU). O boleto deve ser pago, respeitando sua data de vencimento. A taxa de concessão de passaporte comum ICAO, cor azul, é de R$ 156.07, já a concessão de novo passaporte sem a apresentação do anterior (válido ou não) custa R$ 312,14. Nas unidades que emitem o passaporte antigo (cor verde) a taxa é de R$ 89,71, e R$ 179,42, para pedir a renovação ou outro passaporte sem a apresentação do documento antigo.
Por fim, compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (veja abaixo), GRU paga e protocolo da solicitação. Em algumas unidades do DPF é necessário fazer o agendamento prévio. Verifique no site se é preciso agendar o atendimento no posto escolhido.
DOCUMENTOS
O interessado em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para realizar o pedido é preciso comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos:
Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos.
Outras informações
É obrigatória a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos. As coletas de digitais, assinatura e fotografia serão realizadas nas dependências da Polícia Federal, por meios eletrônicos. Nas unidades que ainda emitem o passaporte do modelo antigo é preciso, além dos documentos, levar duas fotografias 5x7, com data.
O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados. O prazo de entrega é de no máximo seis dias úteis.
A validade do passaporte é de até cinco anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado um novo documento.
Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados.
Novo passaporte
O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em algumas cidades brasileiras. As demais unidades do DPF continuam expedindo o passaporte modelo antigo (padrão não-ICAO, cor verde). O titular do passaporte comum padrão não-ICAO, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento indicada na caderneta.
Visto
A Policia Federal trata apenas de assuntos pertinentes ao passaporte comum brasileiro. Para renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país que você deseja obter o visto.
Perda do Passaporte
No caso de perda do passaporte, em primeiro lugar é necessário avisar a polícia local para realizar a solicitação do “Comprovante da Perda (Funshitsu-todoke)”. Logo depois, comunique-se com a Embaixada ou Consulado do seu país para realizar o procedimento da reemissão. Neste momento, é necessário o número de registro do “Comprovante da Perda”. Não esqueça de confirmá-lo antecipadamente.
Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal